Resumo de Tutela Cautelar
2. TUTELA CAUTELAR 4
2.1 SATISFATIVIDADE 6
2.2 TUTELAS DE URGÊNCIA 14
2.2.1 TUTELA SATISFATIVA 14
2.2.1.1 Tutela de urgência autônoma 15
2.2.1.2 Tutela de urgência providencial/interinal 15
2.2.2 TUTELA CAUTELAR 16
2.2.2.1 Da lide cautelar 16
2.2.2.2 Requisitos/pressuposto da tutela cautelar 18
2.2.2.2.1 Fumus boni júris 18
2.2.2.2.2 Situação de perigo de dano iminente e irreparável 19
2.2.2.3 Características da tutela cautelar 19
2.2.2.3.1 Temporárias 19
2.2.2.3.2 Fungibilidade 20
2.2.2.4 Característica da sentença cautelar 21
2.2.2.4.1 Eficácia da sentença cautelar 21
2.2.2.5 Principio da responsabilidade objetiva nas tutelas de urgência 22
2.2.2.6 As partes do processo cautelar 23
Professor: Guilherme Boosle
Ovídio Batista: (Ed. RT_vol. Processo de conhecimento e vol. IV Processo Cautelar) e (Ed Forense Vol. 1 Tomo I e Vol. 2);
Luiz Guilherme Marinoni: vol. IV processo cautelar e processo de conhecimento, o que trata de antecipação de tutela e tutelas de urgência;
1. Aula introdutória
O processo com sentença condenatória apenas diz quem tem o direito; importado do direito romano, onde o reconhecimento do direito era sentença condenatória, e o não reconhecimento de sentença absolutória, no qual a execução se dava pelo próprio credor por meio de seus próprios meios e formas. Posteriormente o Estado chamou para si a responsabilidade de executar. A sentença condenatória não executa, não satisfaz a pretensão. Tendo que se criar o processo executório.
Porem os títulos executivos extrajudiciais, exigiu para a burguesia ascendente um processo diferenciado, sem passar pelo rito comum e moroso de conhecimento. E para justifica-lo, passou-se pela ideia de que esta sentença judicial, o titulo judicial poderia ser executado por um novo rito.
A consequência de não e ter conhecimento e execução no mesmo processo, nos leva a conclusão de que, não poderia haver execução antes da sentença, a exemplo dos processos com