Tutela Antecipada
Conceito: Antecipação do pedido final do processo ao momento liminar (antes da citação do réu), ou em outro momento do processo, antes da sentença.
Tipos de Tutela:
Pela Urgência: pelo Periculum In Mora e Fumus Boni Iuris, convence o juiz que é necessário antecipar a tutela para prevenir dano irreparável ou de difícil reparação.
Pelo Incontroverso: o réu confessa ou não contesta parte ou a totalidade da dívida, ou do pedido, em geral. Por isso, a parte incontroversa poderá ser antecipada.
Tutela Punitiva: o juiz pode punir o réu que utiliza recursos processuais meramente a finalidade de protelar o processo, adiantando a tutela que a parte estava adiando.
Para a Prova: como é improvável uma petição intermediária na prova, é da mesma forma improvável que se cobre a tutela punitiva e a pelo incontroverso, visto que apenas a tutela de urgência se apresenta na petição inicial com caráter de urgência. O texto deve ser claro ao pedir a tutela, evidenciando o Periculum In Mora e o Fumus Boni Iuris.
Como Utilizar na Petição: são 4 pontos a serem acrescentados a uma petição normal.
Distribuição Com Urgência: deve ser pedido sempre.
Nome da Ação: Deve-se informar no nome da ação quanto ao pedido da tutela (AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO RITO ORDINÁRIO COM TUTELA ANTECIPADA).
Explicação da Urgência entre o “Do Direito” e “Do Pedido”: através de 3 parágrafos:
Narra a Desgraça: narre os danos que a possível negativa da tutela implicaria ao autor.
Convença da Reversibilidade: explique ao juiz que seria difícil a reparação do dano ao autor (seu cliente) no caso da demora na concessão; explique ainda que seria mais fácil a reparação do dano ao réu no caso de conceder a tutela ao autor e, no momento da sentença, perceber que a tutela não seria devida.
Termos Jurídicos: Explicar o Periculum In Mora e o Fumus Boni Iuris (praticamente se copia o texto do art. 273, I, CPC).
Pedido: Será sempre o primeiro pedido, pois é liminar. Siga o seguinte