tutela antecipada
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Publicado por Patricia da Silva - 1 semana atrás
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SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 A TUTELA ANTECIPADA; 2.1 PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE; 2.2 O CARÁTER PROVISÓRIO DA TUTELAANTECIPADA; 2.3 A REVERSIBILIDADE DA TUTELA ANTECIPADA; 3 TUTELA ANTECIPADA E OS ARTIGOS 461 DO CPC E 84 DO CDC; 4 A TUTELA ANTECIPADA E A RECORRIBILIDADE; 4.1 O RECURSO E SUA TEMPESTIVIDADE; 5 CONCLUSÃO;
1 INTRODUÇÃO
A tutela antecipada consiste na antecipação dos efeitos da sentença condenatória. É uma técnica processual usada para quando há algum requerimento da parte que não pode esperar a execução de sentença, pois deve a justiça proporcionar ao titular dodireito lesado a possibilidade de cumprimento com urgência de determinada decisão judicial. Antes da lei 8.952 de 13 de dezembro de 1994, já havia a necessidade deste instituto, para assim evitar a demora do processo. O objetivo do presente artigo é demonstrar a importância do tratado instituto no ordenamento jurídico pátrio, à luz da Lei 10.444/2002.
2 A TUTELA ANTECIPADA
Por força da Lei nº 8.952/94, foi introduzida na legislação processual civil brasileira, de uma forma genérica, a antecipação da tutela definitiva de mérito.
A tutela antecipada pode ser conceituada como a antecipação dos efeitos da sentença condenatória, para que, quando há alguma obrigação urgente, possa ser efetivada de modo a não prejudicar o autor, não devendo este ser submetido a morosidade da execução de sentença nos tramites do devido processo legal. Deste modo, discorre Humberto Theodoro Junior:
Diz-se, na espécie, que há antecipação de tutela porque o juiz se adianta para, antes do momento reservado ao normal julgamento do mérito, conceder a parte um provimento que, de ordinário, somente deveria ocorrer depois de exaurida a apreciação de toda a controvérsia e prolatada a sentença definitiva.
Justifica-se a antecipação de tutela pelo princípio da necessidade, a partir da constatação de