Medidas Urgentes
MEDIDAS CAUTELARES E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
FLAVIANO MONTEIRO
TAGUATINGA/DF
2009
FLAVIANO MONTEIRO
MEDIDAS DE URGÊNCIA
MEDIDAS CAUTELARES E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Artigo apresentado ao curso de Pó-Graduação Lato Sensu em Direito Público da Faculdade de Ciências Tecnológicas - FACITEC, na disciplina Teoria Geral do Processo de Conhecimento , com o objetivo de fazer uma análise das medidas de urgência – medida cautelar e antecipação de tutela, apresentando as diferenças entre elas.
Orientadora: Profª Eliane Dornelles
Taguatinga/DF
2009
Olho por olho, e o mundo acabará cego.
Mahatma Gandhi
MEDIDAS DE URGÊNCIA
MEDIDAS CAUTELARES E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Resumo: Medida cautelar e antecipação de tutela são medidas de urgência que visam harmonizar a segurança jurídica dando efetividade à jurisdição. O principal objetivo de ambas é prevenir a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação ao portador do direito material. A principal diferença entre elas é que a medida cautelar visa a cautelaridade, consistente em assegurar a viabilidade da realização de um direito, e não de o realizar, enquanto que a tutela antecipada visa a satisfatividade, consistente em efetivamente realizar ou satisfazer o direito.
Palavras-chave: Medida. Cautelar. Antecipação. Tutela. Urgência.
Abstract: Precautionary measure and early relief are emergency measures, that aiming harmonizing the juridical security giving legal effectiveness to jurisdiction. The main propose of both is to prevent the occurrence of irreparable harm or of hard repair to the bearer of the material right. The main difference between them is that the precautionary