Direito e solicitadoria
Curso: Solicitadoria
Disciplina: Contencioso Administrativo
Procedimentos Cautelares
Dezembro de 2012
Índice
1. Índice………………………………………………………………… .2 2. Introdução……………………………………………………………. ..3 3. Finalidades……………………………………………………… ……..4 4. Características…………………………………………………...........5 5. Tramitação………………………………………………………………6 6. Proc. Cautelares VS Proc. Urgentes Autónomo……………..9 7. Classificação………………………………………………………….. 11 8. Requisitos para o decretamento…………………………….. 12 9. Conclusão……………………………….......................................... 13
Introdução À luz do direito fundamental consagrado no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, o art.º 2.º do Código de Processo Civil garante o direito de acção judicial através do qual é dado início ao processo como plataforma do exercício da função jurisdicional.
Por vezes, a demora natural da acção põe em perigo a reparação do direito violado, por entretanto se poder alterar a situação de facto que permitiria a reparação.
Com o fim de evitar esse periculum in mora, o n.º 2 do mesmo art.º 2.º prevê a existência de “procedimentos necessários para acautelar o efeito útil da acção”. O preceito refere-se aos procedimentos cautelares, que afinal consubstanciam os meios instrumentais destinados a obter provisoriamente a tutela jurisdicional para o direito ameaçado, assegurando o efeito útil das acções de que sempre dependem (art.º 383.º, n.º 1).
Para António Santos Abrantes Geraldes, “a principal função da tutela cautelar consiste, pois, em neutralizar os prejuízos a suportar pelo interessado que tem razão, derivados da duração do processo declarativo ou executivo e que não sejam absorvidos por outros institutos de direito substantivo ou processual com semelhante finalidade”
Compreende-se, pois, que a lei rotule os procedimentos cautelares como meios processuais urgentes (art.º 382.º,