Direio fiscal
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras
Docente: Dr. Fernando Mário Torres
Correio electrónico: fernando.torres@netcabo.pt
Aula n.º 01 – 04 de Março de 2008
Sumários: Apresentação. Considerações gerais sobre a unidade curricular e metodologia adoptada na leccionação. Indicações bibliográficas e legislação. Avaliação. Matéria a estudar no âmbito da unidade curricular.
Avaliação: 2 mini testes (75%), datas: 1º. - 27 de Maio; 2º.- a definir; 2 trabalhos individuais
(25%).
Trabalhos: Definição de impostos / ficha de um imposto. Definir: sujeito, Objecto e garantias decisões dos tribunais fiscais
Bibliografia: Direito Fiscal, José Casalta Nabais, 4ª. Edição, Almedina, 2008.
Legislação de direito fiscal.
O Direito fiscal é um direito de sobreposição – pega nos factos que já foram objecto de tratamento jurídico
Noção de Direito Fiscal ou Tributário como Direito dos Impostos
O Direito dos Impostos, Direito Tributário, ou Direito Fiscal, é o ramo de Direito Financeiro que corresponde á insuficiência do património e do domínio para suportarem as despesas crescentes das comunidades políticas. É assim logicamente supletório, no sentido de que visa a preencher aquela insuficiência.
Ou..
Noção de Direito Fiscal ou Tributário
É um ramo de direito autónomo, é um subsector do Direito Tributário que trata das receitas coactivas unilaterais. Integra o direito das obrigações, direito administrativo e direito processual.
Conjunto de normas que regulam, o nascimento, o desenvolvimento, a extinção da obrigação tributária que resulta da verificação dos pressupostos legais e da aplicação das normas tributárias. O direito fiscal é um ramo do direito público, os fins prosseguidos por este são fins públicos e interesses colectivos, e quanto à posição dos sujeitos são sempre entes públicos.
O sujeito activo do ente fiscal não é sempre o Estado, mas podem ser outras entidades, normalmente entidades infra estaduais, ou