Direito Administrativo

650 palavras 3 páginas
A par da acepção geral de responsabilidade civil, no que tange ao Estado, atualmente é pacífico o entendimento de ser ele responsável pelos danos eventualmente causados aos administrados por seus agentes, sendo que, para tal fim, o constituinte equiparou as pessoas de direito privado prestadoras de serviço público àquelas de direito público, como é o caso dos concessionários e permissionários.1

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, dispõe sobre a responsabilidade do Poder Público e das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público
Denota-se, então, que a adequada intelecção do dispositivo mencionado traduz a idéia de que a responsabilidade reside no âmbito do direito público e, ainda, que, diante de conduta comissiva do Estado, deverá ser aplicada a teoria objetiva (independentemente de culpa), a qual, por sua vez, encontra seu sustentáculo fundamental nos princípios da igualdade e da legalidade.

Nesse contexto, sob a égide do regime público, a concessão comum apresenta-se como um ato bilateral precedido de licitação, pelo qual a Administração transfere a execução de alguns serviços (que seriam, a priori, por ela prestados), estabelecida contratualmente, bem assim sob a submissão legal, onde se entabulam direitos e deveres às partes, porém sempre sob a fiscalização do poder concedente.

Diante disso, é fácil concluir que a relação de responsabilidade do concessionário se enquadra na teoria da responsabilidade objetiva do Estado, pois o Poder Público responde pelos atos cometidos por seus concessionários quando, na execução do serviço delegado, causarem danos a terceiros.
O concessionário de serviço público presta um serviço por sua conta e risco e em seu nome; no entanto, faz as vezes do Poder Público. Assim, responderá, como este, por seus atos, de forma objetiva. O particular que sofrer prejuízo patrimonial, em razão do serviço deve, assim, demonstrar apenas o nexo de causalidade e o dano injustamente

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