undamentos da distinção entre direito publico e privado
O presente trabalho irá discorrer sobre os fundamentos da distinção entre direio público e privado e a existência do direito misto, apresentando os ramos de cada um.
Também irá apresentar os diversos ramos da ciência jurídica que se relacionam com outras ciências, como, por exemplo, a medicina, a psicologia, a sociologia, entre outras.
1. Fundamentos da distinção entre direito publico e privado
A distinção entre o direito público e privado se mostra fundamental para o estudo do direito, mas, ainda nos dias atuais, há um desacordo sobre como realizar essa divisão.
Os romanos usavam o “interesse” como critério para a divisão. Nessa visão, o direito privado é aquele em que, nas relações e situações jurídicas, são os interesses individuais que prevalecem; já no direito privado, é o interesse geral da população que se sobressai.
Existem divergências quanto a esse critério, pois alguns ramos do direito, como, por exemplo, o direito da família, em que o interesse geral também terá influencia. Assim, surgem diversas visões, usando outros critérios. Hans Kelsen, por exemplo, afirma que a divisão de direito em privado e publico não é satisfatória já que todo o direito é regulamentado pelo estado. “Se concebermos a distinção decisiva entre Direito público e privado como distinção de dois métodos de criação do Direito, se reconhecermos nos chamados atos públicos do Estado aqueles mesmos atos jurídicos que nos aparecem nos negócios jurídicos privados, sobretudo se nos dermos conta de que os atos que formam o fato produtor do Direito apenas são, em ambos os casos, o prolongamento do processo da chamada formação da vontade estadual, e de que, precisamente como no comando da autoridade, também no negócio jurídico privado apenas se realiza a individualização de uma norma geral - acolá, de uma lei administrativa, aqui, do código civil -’ então não se nos afigurará de forma alguma paradoxal que a Teoria Pura do Direito,