Senhor
DJe: 22/10/14
PORTARIA CONJUNTA Nº 387/PR/1VP/CGJ/2014
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de
Justiça e da Justiça de Primeira Instância no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015.
O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela
Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 313, § 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, são feriados na Justiça do Estado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano seguinte, inclusive;
CONSIDERANDO que, de acordo com o § 1º do referido art. 313, nos dias não úteis haverá, no Tribunal e nos órgãos de Primeira Instância, juízes e servidores designados para apreciar e processar as medidas de natureza urgente, conforme dispõem o Regimento Interno e Resolução do Órgão Especial;
CONSIDERANDO que, no Tribunal de Justiça, os plantões nos fins de semana e feriados encontram-se regulamentados no art. 10 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que, na justiça de primeiro grau, os critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de “habeas corpus” e de outras medidas de natureza urgente estão fixados na Resolução nº 648, de 5 de agosto de 2010, regulamentada pelas Portarias nº 2.481 e 2.482, ambas de 5 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO a especificidade dos casos de urgência envolvendo crianças, assim como a realização, no período matutino, das audiências de apresentação dos adolescentes acautelados provisoriamente;
CONSIDERANDO que alguns órgãos administrativos da Secretaria do Tribunal de
Justiça e da Justiça de Primeira Instância não podem ter os seus serviços paralisados durante os feriados em questão;
CONSIDERANDO a