AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo nº 2012-006965-2
GUILHERME BARBOSA BARRETO, devidamente qualificado nos autos do processo acima epigrafado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com amparo no Art. 522 e ss e 527, III. do Código de Processo Civil, INTERPOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR
(TUTELA ANTECIPADA RECURSAL)
Nos termos da razões anexas, contra a respeitosa Decisão de folhas proferida pela Excelentíssima Senhora Juíza da 8ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, requerendo desde já, o seu recebimento e conhecimento por este Egrégio Tribunal de Justiça.
Informa, outrossim, que os documentos que integram o presente agravo são autênticos conforme Art. 525 do CPC:
O Agravante deixa de pagar o preparo, tendo em vista ter sido deferido a JUSTIÇA GRATUITA pelo Juiz “a quo”.
Pede deferimento
Brasília-DF, 08 de junho de 2011.
JOSÉ ALBERTO ARAÚJO DE JESUS OAB/DF 12.490
AGRAVANTE: GUILHERME BARBOSA BARRETO AGRAVADO: SANTANDER FINANCIAMENTO
RESUMO DO PROCESSO
1. Cuida, na origem, de AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO INCIDENTE E PEDIDO TUTELA ANTECIPADA, na qual visa o ora agravante, à revisão de contrato de financiamento de veículo firmado com o agravado PANAMERICANO FINANCIAMENTO , sob os fundamentos de que a instituição financeira requerida se valia, indevidamente, de cobrança de taxa de abertura de crédito, de taxa de juros superior à contratada, de capitalização de juros, bem como de taxa de abertura de crédito.
2. Na inicial foi feito pedido de antecipação de tutela para que fosse a requerida se abstivesse de registrar o nome da Autora no SERASA E SPC, até decisão final do processo, bem como pedido de consignação incidente das parcelas INCONTROVERSAS do financiamento. O pedido da consignação refere-se às parcelas do contrato, no valor de R$ 1.184,15