Agravo de instrumento
TICIA DE TAL, profissão (...), estado civil (...), portadora do RG (...), inscrita sob o CPF (...), residente na rua (...), Setor (...), CEP (...), por sua advogada que esta subscreve, com escritório situado na Rua (...), Setor(...), CEP (...), onde receberá toda e qualquer intimação ante o processo, inconformada com a respeitável decisão proferida que indeferiu o pedido de antecipação da tutela, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, que tramita na (....) Vara da Comarca de (...), autos nº (...), ajuizado contra Mevio Seguradora, vem respeitosamente junto a Vossa Excelência, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, pelo que expõe e requer a seguinte.
O agravante milita sob o pálio da justiça gratuita, razão pela ausente o comprovante do preparo.
Nestes termos, Pede e espera deferimento Local / data
Advogada (....)
OAB (...)
MINUTA DE AGRAVO
Processo de Origem: Nº (....)
Agravante: TICIA DE TAL
Agravado: MEVIA SEGURADORA
COLENDA CAMARA,
NOBRES DESEMBARGADORES,
I DA DECISÃO AGRVADA O MM. Juízo “a quo”, não agiu com o costumeiro acerto ao indeferir o pedido de antecipação da tutela perquirida, sob a argumentação de que o fato apresentado não vislumbrava os requisitos legais e essenciais para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. No entanto, como será demonstrada a seguir, a decisão merece ser reformada.
II DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Conforme disposto no art. 522 do Código de Processo Civil, admiti-se via de regra a interposição de agravo de instrumento quanto se tratar de decisão suscetível de causar a parte lesão grave e de difícil reparação. Situação de urgência e de ineficácia do agravo retido.
III DAS RAZÕES PARA REFORMA Há a necessidade de se apreciar com urgência o presente agravo, uma vez que a questão