Agravo de instrumento
Agravante : PÉRICLES DE HOLLEBEN MELLO
Agravado
: MINISTÉRIO PÚBLICO
Relator
: Des. LEONEL CUNHA
Autos nº 581/2008
1) O MINISTÉRIO PÚBLICO ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (fls. 23/48) em face de PÉRICLES HOLLBEN DE MELLO, CLAUDIMAR BARBOSA DA SILVA e ECOCONSULT PLANEJAMENTO LTDA., a fim de: i) “anular o contrato administrativo 128/2002 (...) firmado pela Municipalidade de Ponta Grossa com a empresa ECOSCONCSULT PLANEJAMENTO LTDA.”; ii) “reconhecer como ímproba a conduta dos réus (...)”; iii) “condenar os réus PÉRICLES DE HOLLEBEN MELLO e CLAUDIMAR BARBOSA DA SILVA, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e à
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Agravo de Instrumento nº 635342-4
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (...)”; iv) “condenar a ECOSCONSULT PLANEJAMENTO LTDA. ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (...)”; v) “condenar todos os réus a ressarcir aos cofres do Município de Ponta Grossa, solidariamente, os valores do contrato administrativo 128/2002, equivalente ás despesas geradas pelos referidos pagamentos, no total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) (...)”.
2) Para tanto, disse o MINISTÉRIO PÚBLICO que: i) “o Município de Ponta Grossa determinou a abertura de procedimento licitatório destinado à contratação da prestação de serviços de consultoria no desenvolvimento de aplicativos com procedimentos informatizados, totalmente baseados e disponibilizados como