AGRAVO DE INSTRUMENTO
Questão: Como advogado do autor da ação, atue no interesse do cliente.
GABARITO: Deverá Orlando interpor recurso de agravo de instrumento contra a decisão que negou a antecipação da tutela, requerendo seja tal recurso recebido com efeito suspensivo ativo, ou seja, pleiteando ao relator do agravo que determine a providência negada pelo despacho recorrido e sustentando que pode o relator conceder tutela antecipada ou cautelar, quando o agravo ataca decisões indeferitórias.
O recurso deverá ser interposto diretamente ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado (Provimento nº 51, de 01.07.1998, DJE, Cad. I, Parte I, de 27.08.1998, item XIX), sendo dirigido ao seu Presidente.
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