Tutela antecipada e tutela cautelar
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOAS
DIREITO NOTURNO
FABRICIO ALEXANDRE DE SOUZA CONSTATINO
MEDIDAS DE URGÊNCIA – TUTELA ANTECIPADA E TUTELA CAUTELAR.
TRÊS LAGOAS
2013.
AEMS
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOAS
DIREITO NOTURNO
FABRICIO ALEXANDRE DE SOUZA CONSTATINO
MEDIDAS DE URGÊNCIA – TUTELA ANTECIPADA E TUTELA CAUTELAR.
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Direito Processual Civil, ministrada pela professora Caricieli Longo, da 4ª série do curso de Direito.
TRÊS LAGOAS
2013.
INTRODUÇÃO
Os institutos das medidas de urgência, que envolvem propriamente a tutela antecipada e a tutela cautelar, sem embargos de outros procedimentos, são instrumentos de defesa de interesses, aos quais estão presentes o “periculum in mora” e a fumus bonis júris”.
Diante de determinadas situações, o qual Poder Judiciário não pode se esquivar de julgar, e tendo em vista que o direito não pode esperar não se pode permitir a degradação de determinados bens, aos quais a tutela jurisdicional, quando provocada, de nada teria sentido.
Destarte, no flagrante de determinado perigo, ou nos casos em que a própria insuficiência estatal poderá provocar danos irreparáveis a tais bens, o direito cria mecanismos de defesa, para que, no curso da prestação processual, não sejam as partes prejudicadas.
O objetivo do presente trabalho, qual seja, é a explanação desses mecanismos, intitulados de medidas de urgência (tutela antecipada e tutela cautelar) conceituando-os e apresentando suas denominações.
Igualmente, será apresentado seus requisitos, aplicabilidade, indicando as medidas de natureza satisfativa, bem como as de cunho provisório, além de ilustrações quanto a fungibilidade dos institutos em apreço.
A presente pesquisa será realizada nos moldes da pesquisa doutrinaria.
TUTELA ANTECIPADA
TUTELA CAUTELAR
CONCLUSÃO