Alega Es Por Memoriais
PROCESSO Nº
FÁTIMA, JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE ajuizados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO,vem por seu advogado regularmente constituído conforme procuração de fls , perante vossa Excelência apredentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS conforme autorizado em audiência de instução por analogia ao art 403, pargrafo 3º, pelos fatos abaixo expostos:
DOS FATOS
O Ministério Público, ofereceu denuncia em face da acusada, imputando-lhe fato reconhecido como crime de aborto eter sido acusada por Joel, namorado de Leila após suspeitar que esta teria feito aborto por encontrar em suas gavetas um exame de gravidez com resultado positivo e um remedio de úlcera fornecido pela ré com posologia de ingestão.
DO DIREITO
DA NULIDADE DA PROVA OBTIDA POR MEIOS ILÍCITOS
As provas constantes no processo , foram adquiridas de forma ilícita, haja vista a invasão de privacidade que Joel, namorado de Leila cometeu ao vasculhar suas gavetas, a luz do art 5º, LVII, da CF.
DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO
Conforme o art 415, inciso IV, resta demonstrado a causa de isenção de pena , pois não há o que se falar em crime sem provas de materialidade.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ERRO DE TIPO
A conduta da ré é atipica, não havendo que se falar em crime, conforme art 415, inciso III CPP, ou seja erro de tipo, que viola o princípio da legalidade imputár-lhe fato atípico como crime.
DA IMPRONÚNCIA PELA AUSENCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME
O laudo pericial constatou a gravidez, porém foi inconclusivo no tocante ao aborto, restando claro que não há provas de materialidade do crime.
DO PEDIDO
Diante do exposto, a defesa pleiteia o desentranhamento da prova obtida por meio ilícito.
Pleiteia também, a