Alega Es Finais Por Memoriais De Acusa O
Autor Ministério Público
Réu nome
Natureza Art. 33, caput, c/c art. 35 caput, ambos c/c artigo 40, III e V, da Lei nº 11.343/2006, c/c artigos 29 e 69, caput do Código Penal.
Parecer Memoriais Escritos
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS ofereceu denúncia em desfavor de (Nome), já qualificada nos autos do processo em epígrafe, visto que aos dias 09 de janeiro do ano de 2015, por volta das 03 horas, na BR 153, no município de Cariri /TO, a denunciada transportava e trazia consigo, no interior de um ônibus proveniente de Goiânia/GO, 62, 537Kg (sessenta e dois quilos e quinhentos e trinta e sete gramas), de maconha, distribuídos em oitenta e dois tabletes de tamanhos diversos, para fins comerciais, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com a finalidade de fornecer referida droga aos demais denunciados. Consta, ainda, que a ré confessou que transportava a droga para os outros denunciados e que receberia o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) como forma de pagamento, comprovantes juntados nos eventos n ( ). Isto posto, a denunciada foi presa em flagrante delito, apreendida por ato infracional, sendo encaminhada à De Pol. juntamente com a droga localizada, a qual totalizou 62, 537 (sessenta e dois quilos e quinhentos e trinta e sete gramas) de maconha, conforme Laudo nº ( ) acostado aos eventos ( ). No que versam os art. 33, caput, c/c art. 35 caput, c/c artigo 40, III e V, da Lei nº 11.343/2006, c/c artigos 29 e 69, caput do código penal. A denúncia foi recebida em data (evento n). A denunciada foi citada validamente (evento n), para apresentar resposta à acusação, as quais foram juntadas (evento n). Durante a instrução processual foram ouvidas as testemunhas e um interrogatório. Em diligências suplementares as partes nada requereram. Vieram os autos para apresentação de memoriais em substituição aos debates orais.
É o sucinto relatório.
Encontra-se regularmente instruído o