trabalho EAD
Com a Declaração da ONU em 1948 os direitos humanos da segunda geração foram aceitos pelo estados que reconheceram e seguiram esses direitos para que a constituição se cumprisse
São classificados como direitos humanos, sociais e culturais que integram a segunda geração sendo assim a prestação de saúde educação assistência social e outros.
Faz parte de um conjunto de direitos o direito a saúde que recebe o nome de direito social que tem como base o valor de igualdade entre as pessoas são direitos subjetivos que podem ser exigidos do estado a prestação concreta e eficaz do serviços públicos um direito primordial que no Brasil foi adquirido, aceito e reconhecido, praticado apenas em 1988 na constituição federal de 1988 pois antes deste acontecimento so receberiam atendimento pelo estado os trabalhadores de carteira assinada e seus familiares e parentes que não possuíam carteira assinada não poderiam utilizar destes direitos. Durante a constituição de 88 a responsabilidade do estado foi analisadas para que fosse possível promover a saúde de todos e passa-se a ser dever do estado proporciona-lo.
A saúde é um direito adquirido por todos para que possa haver uma vida de qualidade e saudável e é dever do estado fornecê-lo com qualidade e para que todos possam usufruir pois o mesmo recebe dinheiro para financia -la adequadamente e com qualidade dos impostos que são pagos regularmente por todos.
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Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”
Os direitos humanos da 3º geração denominados direitos da solidariedade, houve um desenvolvimento no plano internacional e em documentos firmados nos ambitos da ONUe da UNESCO sendo assim os principais deles são: Direitos ao desenvolvimentos, auto determinação dos povos, direitos a PAZ, direito a comunicação, direito ao meio ambiente, auto