Alega Es Memoriais 2
Processo n°
JOSÉ DE TAL, já devidamente qualificado nos autos do processo criminal que lhe move a justiça pública, vem por seu advogado infra-assinado com escritório situado a Rua ___________________, nº_____, bairro______________, CEP__________, Planaltina-DF, para onde desde já requer que sejam remetidas futuras intimações, vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar:
MEMORIAIS POR ALEGAÇÕES FINAIS
Com fulcro no art. 403, § 3º do Código do Processo Penal, pelas razões de fato e de direito expostos:
DOS FATOS
JOSÉ DE TAL, brasileiro, divorciado e primário, portador de bons antecedentes criminais, ajudante de pedreiro, nascido em Juazeiro, Bahia, residente e domiciliado em Planaltina-DF, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 224 C/C art. 61, inciso II, e, ambos do Código do Processo Penal.
Na exordial acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada exageradamente da seguinte forma:
- Desde janeiro de 2005 o denunciado deixou em dive4rsas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários para a sua subsistência.
A Ajs foi designada, José compareceu sem a presença de um advogado.
Na oportunidade, o Juiz não nomeou defensor para o Réu, aduzindo que o ministério público estaria presente e que isso seria suficiente.
No curso da instrução crimina, presidida pelo juiz de direito, Maria de Tal confirmou que o Réu atrasava o pagamento da pensão, mas, sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos.
DAS PRELIMINARES
- É caso de prescrição de pretensão permitiva, visto que a data do fato e sua real ocorrência é dezembro de 2004, sendo a denúncia oferecida em data de 30 de janeiro de 2010.
- De acordo com o art. 126 do Código Penal o fato ilícito