Direito
COM BASE NO PRESENTE CASO, ELABORE O RECURSO DE APELAÇÃO
IMPUGNANDO:
1) AUTORIA E MATERIALIDADE
2) CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ART. 59
3) DOSIMETRIA DA PENA
Poder Judiciário do Estado da Paraíba
Comarca da Capital
Xª VARA CRIMINAL
Fórum Criminal “Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo”
Ação Penal
Processo nº xxxxxxx
Juiz: xxxxxxx
Autor: Justiça Pública
Réu: xxxxxxx
SENTENÇA
CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL.
ESTUPRO
DE
VULNERÁVEL.
MATERIALIDADE DEMONSTRADA ATRAVÉS
DE
LAUDO
SEXOLÓGICO.
AUTORIA
INQUESTIONÁVEL.
CONFISSÃO
CORROBORADA PELAS PALAVRAS DA
VÍTIMA E TESTEMUNHAS. PRÁTICA DE TRÊS
1
CONDUTAS DISTINTAS EM CONTINUIDADE
DELITIVA.
PALAVRAS
DA
VÍTIMA
SUFICIENTES.
CULPABILIDADE
IRREFUTÁVEL. CONDENAÇÃO.
Existindo laudo sexológico comprovando que a vítima, com apenas 13 (treze) anos, foi violada sexualmente e tendo o réu confessado a conduta ilícita por ele praticada, o que foi corroborado pelas declarações da vítima e testemunhas, a condenação é medida que se impõe.
Nos crimes sexuais, comumente praticados na clandestinidade, as palavras da vítima são de extrema importância para a elucidação dos fatos, de tal sorte que, tendo ela afirmado ter sido violentada por três vezes pelo acusado, elemento que encontra respaldo na prova testemunhal, suas palavras revelam-se suficientes para demonstrar a prática de três crimes pelo acusado, em continuidade delitiva.
Visto os autos.
O Órgão do Ministério Público, no uso de suas atribuições (CF, art. 129, I), com apoio nas peças informativas inclusas, ofereceu denúncia em face de XXXXXXXX, de qualificação conhecida nos autos, como incurso nas penas do art. 217-A do Código Penal.
Conta a denúncia que, no mês de outubro de 2012, durante a madrugada, o denunciado praticou ato libidinoso contra a vítima XXXXXXX, menor de 14 (quatorze) anos, fato que teria ocorrido na residência do pai da vítima, onde ele também residia.
Segundo a inicial, o