Alega es finais
Processo nº 0002295-10.2013.8.08.0049 LUIZA RANGEL LOPES, devidamente qualificados nos Autos epigrafados, por intermédio do advogado signatário, compare respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos da Ação Criminal que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO, apresentar alegações finais em forma de MEMORIAIS, nos termos do artigo 403, §3º do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1 – Dos fatos:
Consta dos autos da presente ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, onde a Acusada, supostamente, por 03 (três) vezes, praticou furto na residência da vítima Sra. LÚCIA NODARI, enquanto trabalha em sua residência.
Além disso, no dia 11.10.2013, supostamente tentou furtar novamente a residência da Sra. LÚCIA, contudo, não consumou o ato por circunstâncias alheias a sua vontade, pois teria sido surpreendida pela Sra. AUGUSTA CHRISTO NODARI, e acabou por agredi-la fisicamente, provocando as lesões constantes no laudo de exame corporal já presente nos autos.
Devido à suposta prática delitiva, a Acusada teria incorrido nos delitos previstos nos artigos 155, §4º, inciso II (por três vezes), artigo 155 c/c artigo 14, inciso II, artigo 129 c/c artigo 61, II, alíneas c, d e h, todos do Código Penal.
Recebida a denúncia às fls. 44, foi apresentada defesa preliminar (fls. 85/86), refutando as imputações que lhe foram feitas pelo Ministério Público, e realizada a instrução criminal com oitiva das testemunhas (fls.103/104).
Após a oitiva das testemunhas, a Acusada foi interrogada e, encerrada a instrução criminal, foram apresentados as alegações finais sob forma de memoriais pela Ilustre Representante Ministério Público (fls. 110/112-v), pugnando pela absolvição da Acusada quanto aos delitos previstos no artigo 155, §4º, inciso II (por três vezes), a desclassificação do delito