Aula TGP
1) Jurisdição: é o exercício da atividade estatal, para que o poder judiciário julgue os casos concretos, aplicando o direito material.
É exercida somente pelo poder judiciário.
Apresenta a garantia de soberania, pois a legislação será aplicada em todo o território nacional ordenamento jurídico
Autoridades investidas de jurisdição :
Membros do poder judiciário:
Juízes
Ministros (STF, STJ, TST, STM, TSE)
Desembargador: TJ/TRF
A Jurisdição chama para si o poder/dever de julgar os conflitos de interesse – (LIDE) afasta a justiça privada e assume a justiça pública.
A Lei de arbitragem, admite o exercício de jurisdição. Árbitros indicados pelas partes. Na hipótese de direito disponível tipo colisão de veículos. Lei 9.307/96
Características da jurisdição:
Art. 5º CRFB INAFASTABILIDADE do poder judiciário.não pode afastar do conhecimento do Estado.
INERCIA : Art. 2º CPC: Nenhum juiz prestará a tutela se não for provocado pelas partes.
SUBSTITUTIVIDADE: A jurisdição substitui a vontade dos particulares.
Estrutura do Poder Judiciário:
STF (11 minstros)
CNJ
STJ
JUSTIÇA ESPECIAL
JUSTIÇA COMUM
TSE
STM
TST
TJ
TRF(5)
TRE
TRM/TJ
TRT
JUIZADOS ESPECIAIS
JUIZES FEDERAIS
TURMAS RECURSAIS
JUIZES ELEITORAIS
AUDITORIAS MILITARES
VARAS DO TRABALHO
JUIZES
TEORIA GERAL DO PROCESSO: (PENAL/ CIVIL/ TRABALHISTA)
JUDICIAL
ADMINISTRATIVO
* APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO: o Código de Processo será aplicado em todo o território nacional
* APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO: A Lei aplicar-se-a desde logo, respeitado os atos praticados sobre a vigência da Lei anterior.
Exercício:
1) César promove uma execução em face de Joaquim, objetivando receber uma nota promissória. Ao despachar a inicial, o juiz determinou que o oficial de justiça cumprisse o mandado de penhora e avaliação. Ato contínuo foi penhorado o único imóvel do devedor, que se constitui na residência de sua família. No entanto, após ter sido realizada esta