Tgp aula 6
MAYARA VALÉRIO FILGUEIRAS
4º PERIODO- NOITE
TGP
AULA 6
CASO CONCRETO 1
Determinada sociedade empresarial promove demanda visando compelir a demandada a se abster de utilizar indevidamente marca cuja titularidade confere à autora o Direito de utilização exclusiva. Pleiteia, ainda, a condenação da ré ao pagamento de indenização por perdas e danos. A Ação foi proposta no foro da sede da autora com fundamento no artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A ré oferece exceção de incompetência, por considerar competente para o processo e julgamento da causa o juízo da comarca onde possui sua sede, devendo ser aplicada a regra geral do artigo 94 do Código de Processo Civil. Considerando o disposto nos artigos 129 da Lei 9.279/96, bem como a certidão constante dos autos de que não há processo criminal instaurado para apuração de eventual cometimento do delito previsto no artigo 189 da referida Lei 9.279/96, pergunta-se: deve ser acolhida a aludida tese defensiva?
2ª Questão.
Guilherme propõe uma demanda em face de Rodolfo. Ocorre que o magistrado ao analisar a petição inicial percebe que a questão trazida nos autos é exclusivamente de direito, também já tendo sido anteriormente proferidas pelo mesmo juízo várias outras sentenças de total improcedência em casos semelhantes. Por este motivo, o mesmo profere sentença liminar, julgando improcedente o pedido antes mesmo de determinar a citação do demandado. Assinale a alternativa correta:
a) O juiz se equivocou, pois não poderia sentenciar com resolução do mérito sem antes determinar a citação do demandado;
b) O juiz se acertou, pois se trata de uma hipótese de tutela de evidência, o que motiva resolução liminar do mérito do processo;
c) O juiz acertou em parte, pois somente poderia ter resolvido o mérito liminar se fosse hipótese de procedência do pedido;
d) Todas as alternativas estão