Petição titulo executivo
Marta Reis, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade civil RG nº 0.000.000, e devidamente inscrita no CPF/MF 000.000.0000-00, residente e domiciliada na Rua do Lago nº 930, Jardim Amazônia, Maringá-PR, CEP 00000-00, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador judicial propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em face de Severina Silva, brasileira, divorciada, costureira, portadora da cédula de identidade civil RG nº 0.000.111, e devidamente inscrita no CPF/MF 000.000.0000-11, domiciliada na Rua Martin Afonso, nº 754, Zona 12, Londrina-PR, CEP 00000-222, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos que passa a expor:
I – DOS FATOS
Na data de 20.04.2012, as partes celebraram um contrato de compra e venda de uma máquina de costura, pelo valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
No contrato, o qual foi devidamente assinado por duas testemunhas, conforme anexo às fls. 00, ficou acordado que a entrega da máquina seria realizada no ato da assinatura do contrato e que a Requerida pagaria o valor total do produto em dez parcelas iguais de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que a primeira parcela deveria ser paga no ato da entrega do bem, e as demais deveriam ser pagas todo o vigésimo dia de cada mês.
Verifica-se, ainda, que na celebração do contrato fico convencionado entre as partes que, caso houvesse a necessidade de sanar quaisquer tipo de dúvidas acerca do contrato o foro eleito fora o de Maringá-PR, além de que ficou estipulado em contrato uma clausula penal de 30% (trinta porcento) sobre o valor total do saldo devedor em caso de inadimplemento da obrigação, acarretando ainda o vencimento prévio das parcelas restantes.
Sendo assim na data de 20.04.2012, o produto foi devidamente entregue pela Requerente, momento este que foi devidamente paga a primeira parcela do negócio, no valor