Civil
Tutela Cognitiva: se provoca através de uma ação cível que inicia o processo de conhecimento. Possui apenas uma função. Busca-se reconhecer ou declarar direitos.
Tutela Executiva: outra forma de realização da jurisdição. É diferente da tutela cognitiva, possuindo regras próprias. Há duas formas de realização: através de uma simples petição ou através de uma petição inicial. Quando houver petição inicial, terá ação executiva.
Quando houver uma simples petição, terá cumprimento de sentença
A execução é um direito. Para executar necessita-se de um título executivo. Caso o título executivo seja judicial, irá gerar o cumprimento de sentença. Caso o título executivo seja extrajudicial, irá gerar uma ação executiva.
Processo sincrético: entenda-se por processo sincrético a realização de atos de cognição (declarar ou reconhecer direitos) com atos de execução (satisfação) num único procedimento.
O processo de conhecimento pode ser sincrético. Pode ter atos de conhecimento (cognição) e atos de execução. Ato de execução se realiza como fase. O cumprimento de sentença é uma fase, a fase executiva do processo sincrético.
Tutela Cautelar: Há também uma petição inicial que dá início a uma ação cautelar, quando se tem o processo cautelar.
1.1.Princípios
a)Da Patrimonialidade (princípio da realidade)
Quer dizer que a execução é real (de res), se aplica exclusivamente a execução de pagar quantia certa e se apresenta como pressuposto de procedibilidade (busca de dinheiro através do patrimônio. A busca acontece através de penhora).A execução de pagar é patrimonial. Se não localizar patrimônio a execução é suspendida.
b)Da Taxatividade
Execução é rol taxativo, seja para título executivo, seja para procedimento executivo.Quem cria título executivo é apenas a lei. Não admite extensão, deve ser definido em lei o que é o título executivo e o procedimento executivo.
c)Da Atipicidade
Exemplo: