Mandado de segurança
NOME, , inscrito no CPF sob nº e RG nº. , residente e domiciliado na , vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora infra-assinado , onde recebe notificações e intimações, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO, com pedido de LIMINAR
Em face da provável negativa do Secretário de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina endereço, e do Comandante Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, endereço , pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I- DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Os atos administrativos, em regra, são os que mais ensejam lesões a direitos individuais, portanto, estão sujeitos à imposição do mandado de segurança.
O artigo 1º. da Lei 12.016/2009, assim dispõe:
Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 3º Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. E o Mandado de Segurança Preventivo tem como pressuposto necessário, a existência de ameaça a direito líquido e certo, que importe justo receio de que venha a ter intensidade bastante contra ato de ilegalidade ou abuso de poder.
II – DOS FATOS O impetrante prestou Concurso Público n° para admissão no Curso de Formação