Mandado se Segurança
Fabiana de Oliveira1
Josiane Curto2
Resumo
O presente trabalho versa sobre o Mandado de Segurança, abordando desde o seu conceito, legitimidade passiva, procedimento e natureza da ação até a liminar e o litisconsórcio. Analisa, ainda, um comparativo entre as leis 1.533/1951 e 12.016/2009, salientando alguns pontos controversos e outros inalterados pela nova legislação. Objetiva esclarecer alguns tópicos do texto da nova lei, bem como demonstrar seu uso e aplicação. Assim, para a realização do trabalho, utilizar-se-á o método de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, a fim de esclarecer tópicos relevantes.
Palavras-chave: Mandado de Segurança – Lei 1.531/1951 – Lei 12.016/2009 – nova legislação.
Considerações Iniciais O presente trabalho tem por finalidade trazer as inovações acerca do Mandado de
Segurança, principalmente no que diz respeito ao conceito de ato de autoridade e a legitimidade ativa e passiva para sua impetração.
O Mandado de Segurança surgiu inicialmente na Constituição de 1934 como forma de preencher lacuna do habeas corpus, que a partir de então, passou a tratar tão somente da liberdade ambulatorial. Isso se deu em face da percepção de que para os demais direitos havia necessidade da concepção de um instituto que protegesse esses direitos, vido o Mandado de Segurança, portanto, a atender essa necessidade de defesa do direito individual ou coletivo líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, podendo ser preventivo ou repressivo.
Finalmente se fará a abordagem da nova legislação do mandado de segurança, perquirindo se houve ou não mudanças que possam ser consideradas substanciais e modernas no atual Estado democrático de direito.
1 O Mandado de Segurança no Ordenamento Jurídico Brasileiro
O mandado de segurança tem seu conceito assentado em dois elementos: o primeiro é institucional que acaba sendo caracterizado pela atribuição da