MANDADO DE SEGURANÇA
Trabalho Acadêmico do Curso de Graduação em Direito apresentado às Faculdades Integradas Espírito-santenses, como parte das exigências da disciplina Direito Constitucional I, sob orientação do prof. Flávio Barroca e Garcia.
VITÓRIA
2008
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 03
2 CONCEITO 03
2.1 Ato de Autoridade 04
2.2 Direito Individual 04
2.3 Direito Líquido e Certo 04
3 ORIGEM NO BRASIL E SUA EVOLUÇÃO 05
4 PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO 10
5 FORMAS 10
5.1 Individual 10
5.2 Coletivo 10
6 PARTES 11
7 MODALIDADES 12
7.1 Repressiva 13
7.2 Preventiva 13
8 PRAZO PARA IMPETRAÇÃO 13
9 COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO 14
10 PROCESSO 14
11 CONCLUSÃO 14
12 REFERÊNCIAS 15
1 INTRODUÇÃO
O mandado de segurança surgiu com o objetivo primordial de proteger os direitos dos indivíduos contra aos atos abusivos ou ilegais emanados do Poder Público. Até a sua criação, com a Constituição Brasileira de 1934, não havia um meio próprio que pudesse servir de instrumento para aqueles que se sentissem lesados ou ameaçados de lesão por ato proveniente de qualquer autoridade administrativa.
Inicialmente, não havia um instituto capaz de proteger o indivíduo dos abusos de poder praticados pelo Estado. A evolução da sociedade brasileira impôs que se criasse um meio eficaz para resguardar os interesses dos indivíduos em prol da Administração Pública.
Hoje, o mandado de segurança é um remédio jurídico especial, sendo considerado uma garantia constitucional, tendo em vista sua presença em quase todas as constituições brasileiras posteriores à de 1934 inclusive, quando foi criado, ausente tão-somente na de 1937.
Nossa ilustre carta magna faz referencia expressa ao mandado de segurança em seu Art. 5, LXIX, que assim reza:
“conceder-se-á mandado de segurança para proteger o direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de