Mandado de Segurança
MANDADO DE SEGURANÇA
BELO HORIZONTE
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 02
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA 03
3. CONCEITO 05
4. ASPECTOSA PROCESSUAIS 05
5. JURISPRUDÊNCIAS E SÚMULAS ACERCA DO TEMA 07
6. CONCLUSÃO 11
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho discorre acerca do Mandado de Segurança, considerado o “remédio constitucional” para a tutela de direito líquido e certo, em que a autoridade coatora seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica, no exercício de funções públicas.
É uma ação que pode ser exercida individual ou coletivamente, para a efetivação de direitos individuais ou coletivos.
Sua finalidade é proteger os direitos individuais e da coletividade que não são amparados por Habeas Corpus nem Habeas Data, devido a uma ação ou omissão de uma autoridade, de forma ilegal ou por abuso de poder. Pode-se dizer que é o instrumento combatente aos atos abusivos e ilegais do próprio Estado.
A ação está prevista no artigo 5º da Constituição:
"Artigo 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
Temos também uma lei