direito constitucional
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA
Etapa (1)
Descrever no item “medidas para solução”, do “Parecer”, qual o mecanismo legal para a comunidade promover a revogação da lei que autorizou o Prefeito Municipal a firmar a parceria com o Estado e demonstrar os requisitos para realização desse ato de participação popular, com os fundamentos constitucionais.
"A constituição é o vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos.” ( José Afonso da Silva)
Processo legislativo é o conjunto de disposições que disciplinam o procedimento a ser observado pelos órgãos competentes na elaboração das espécies normativas (art. 59 da CF). A não obediência às disposições sobre o processo legislativas constitucionalmente previstas acarretará inconstitucionalidade.
- Fase introdutória (iniciativa): Trata do poder de iniciativa.
- Fase constitutiva: Trata da deliberação parlamentar e da deliberação executiva. - Fase complementar (integradora): Trata da promulgação e publicação da lei.
Em nossa constituição temos o Fundamento Constitucional: Art. ° 18 “A organização politico-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Municípios, todos autônomos nos termos desta constituição”. MUNICÍPIO – Ente federativo com autonomia Financeira, legislativa e administrativa. Nos termos da constituição também diz sobre o Principio da Competência concorrente para legislar com a União, Estado e DF. (Art. 23, incs. I a XII, CF).
Ao município só compete legislar sobre os determinados assuntos já especificados em lei. Isso visa o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito Nacional. - A Constituição Federal estabelece que o processo legislativo compreenda:
a) Elaboração de Leis Delegadas
b) Decretos Legislativos
c) Medidas