Aulas TGP
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EVOLUÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL
AUTONOMIA E PUBLICIZAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL
• Ramo autônomo, sendo identificado como de direito publico;
• Natureza Instrumental: objetivando a atuação da vontade da lei em relação a uma pretensão, tutelando, por tabela, os direitos objetivos;
• Tem objetivos e princípios próprios;
PROCESSO (instrumento da jurisdição) --- AÇÃO (direito de provocar a jurisdição) ----JURISDIÇÃO ( enquanto atividade pública de atuar a lei)
• É interesse do Estado solucionar conflitos de interesses em resguardo da paz social, dando razão a quem tem. Atua através dos juízes
UNITARISMO E DUALISMO DO DIREITO PROCESSUAL
• Unitarista: o direito processual civil e o direito processual penal são dois ramos distintos de uma mesma ciência.
Conceito de processo é uno, independente da natureza (penal ou extrapenal) ; sempre uma relação entre 3 pessoas ( autor, réu e juiz). Todas as ações do direito processual têm o mesmo caráter público, dado que se dirigem contra o Estado-Juiz para que ele atue sua jurisdição sobre a lide ; Jurisdição é sempre função e soberana do Estado, é única.
• Dualista: direito processual civil direito processual penal são distintos, constituindo duas ciências jurídicas distintas.
Direito processual penal : objeto é de direito público; o processo é indispensável para a aplicação da lei penal; não existe conceito de parte, pois o interesse que determina o procedimento é sempre público e objetivo, pretensão punitiva; existe obrigação funcional do Ministério Público; Princípio da verdade real.
Direito Processual civil: objeto de relação de direito privado; o processo nem sempre é necessário; litigam duas partes, ninguém está obrigado a iniciar ou a exercer a ação civil, salvo em alguns casos; Princípio da verdade ficta.
ELABORAÇÃO DE UMA TEORIA GERAL DO PROCESSO
• O processo tem uma teoria geral, aplicável a todos os seus ramos e, para fins práticos, está
dividido