Aula TGP M
Ricardo Kalil Lage ricardo.kalil@ineap.com.br FACESF, janeiro-junho 2015.1
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EMENTA
Propedêutica processual. Formas de resolução dos conflitos. Direito material e processual. Processo e Direito
Processual. Evolução da doutrina processual. Direito
Processual: unidade e princípios. Norma processual.
Jurisdição. Órgãos da Jurisdição. Organização Judiciária.
Ministério Público. Advocacia Geral da União. Advocacia.
Defensoria Pública. Competência. Problemática da ação.
Problemática do processo. Classificação dos processos: conhecimento, execução e cautelar. Formas processuais procedimento.
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Módulo 1
1. Propedêutica processual
1.1. Pessoas e Estado; 1.2. Ordenamento Jurídico;
1.3. Poder Judiciário; 1.4. Estado Democrático de Direito;
1.5. Direito Positivo; 1.6. Direito de Ação;
1.7. Jurisdição. Noções iniciais: 1.7.1. Princípio da inércia;
1.7.2. Exceções ao princípio da inércia; 1.8. Lide;
1.9. Dispositivos de lei pertinentes: 1.9.1. Código de
Processo Civil (CPC); 1.9.2. Novo Código de Processo
Civil (NCPC); 1.9.3 Constituição Federal (CF); 1.9.4
Código de Processo Penal (CPP); 1.9.5. Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT);
1.10. Questões
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1. Propedêutica processual
1.1. Pessoas e Estado: todos temos direitos e obrigações para com o Estado, e entre nós mesmos.
1.2. Ordenamento Jurídico: sistema de normas que disciplina os direitos e obrigações individuais, coletivos e recíprocos. 1.3. Poder Judiciário: existe para dirimir as questões que surgem em razão de lesões ou ameaças de lesão aos nossos direitos (e do Estado), não sendo permitido aos interessados tomar diretamente as medidas que entendem corretas para fazer valer os seus direitos.
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1.4. Estado Democrático de Direito
No exercício de