recurso agravo
Processo nº: 1234567890347
Recorrido:
Recorrente:
FELIPE SARDEBERG, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, apresentar: CONTRA-RAZÕES ao recurso inominado interposto por MANOELA DOS SANTOS E IAÍAS DOS SANTOS, o que faz através do memorial anexo, requerendo sua juntada e remessa a turma recursal, após cumpridas as formalidades legais.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Vitoria, ES, 22 de abril de 2015 Advogado
OAB-ES:
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Processo nº: 123.456.789.0347
Recorrido: Felipe Sardeberg
Recorrente: Manoela dos santos e Isaías dos santos.
COLENDA TURMA RECURSAL, A sentença proferida pelo juízo “a quo” deve ser mantida, pois verifica – se que a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, com a devida razoabilidade e proporcionalidade.
DA RESPONSABILIDADE DO PROPRIETARIO DO VEÍCULO
A primeira recorrente argumenta que: Por ocasião do acidente havia pego o veiculo emprestado e que não ha como vislumbrar responsabilidade civil do proprietário do veiculo, pois o mesmo não conduzia o veículo de sua propriedade no momento do acidente, e que em nada tenha contribuído para o evento.
Neste sentido temos o seguinte entendimento:
TJ-RJ - RECURSO INOMINADO : RI 2013700009814 RJ 2013.700.009814"APELAÇÃO. REPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULOS AUTOMOTORES. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO E CONDUTOR. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INCIAL. PROCEDÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA.
1. Sinaliza o STJ que, em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos de terceiro