Recurso de Agravo
Processo de origem: 00000.00.2014
Agravante: João
Agravado: Pedro
João, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG nº 0000000-1, cadastrado no CPF/MG 000.000.000 – 01, domiciliado na Rua das Flores, nº 7, por sua advogada regulamente constituída, adiante assinado, vem respeitosamente à presença de V. Ex.ª, om base nos artigos 522 e SS e 527, III, do Código de Processual Civil, INTERPOR O PRESENTE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM O PEDIDO DE LIMINAR (TUTELA ANTECIPADA RECURSAL)
Consubstanciado nos termos das razões anexadas, em desfavor da decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora – Minas Gerais, requerendo assim, o recebimento e processamento. Desde já, o agravante informa que o presente documento, foram autenticados nas formas do art. 525 do Código Processual Civil.
Nestes Termos,
Pede deferimento
Juiz de Fora, 15 de outubro de 2014
....................... - OAB/MG – 1029
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AGRAVANTE: JOÃO
AGRAVADO: PEDRO
I. DOS FATOS
O agravado ajuizou ação de despejo cumulada om cobrança de aluguéis, onde visa a retirar o locatário do imóvel pelo não pagamento do devido valor acordado entre as partes, pelo período de 4 (quatro) anos. Na inicial fora feito um pedido de antecipação da tutela, medida que foi deferida, para que o réu fosse despejado liminarmente, em um prazo de 72 (setenta e duas) horas, não respeitando assim, o direito disposto no art. 59, § 1º da Lei nº 8.245/91 ao locatário. II. DO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
O presente agravo é justificado pelo art.522, do CPC, transcrito abaixo: “Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em