Usucapião
Premissa
A persistência é o caminho do êxito (Charles Chaplin)
STF julga após 43 anos de discussão
A 2a Turma finalmente julgou processo que há 43 anos discute a usucapião de terrenos localizados em ilha costeira próxima à cidade de Guarujá, no litoral de SP. Por unanimidade, os ministros negaram Recurso Extraordinário (RE 433512) de família que contestou o reconhecimento do usucapião a outros particulares.
Ao negar o recurso, o relator do caso, ministro Eros Grau, alertou que “a lide [litígio] foi duas vezes resolvida em sentença de mérito, pela procedência da ação”. Uma decisão foi da Justiça estadual e outra, da Justiça Federal.
O ministro contou que a família que conseguiu o reconhecimento do usucapião ingressou em juízo em 1965.
A 1a sentença foi proferida em 6/12/1967 no Guarujá.
O TJSP anulou a decisão por entender que a competência seria da Justiça Federal.
A 2a sentença foi proferida em 19/05/1975 pela 7ª Vara da Seção Judiciária de SP, que igualmente julgou a ação procedente.
A Justiça Federal repeliu tanto a defesa dos particulares quanto da União.
A família que contestou o reconhecimento do usucapião pretendia que o caso fosse remetido para a Justiça estadual, que seria competente para analisar a matéria. Segundo os recorrentes, como o interesse da União na matéria foi afastado, a Justiça estadual seria competente para analisar usucapião entre particulares.
Fonte:STF, 26/05/2009
Ação campeã: 34 anos na 1a instância gaúcha
Tramita - aliás, demora - na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre ação de usucapião fadada a ser a + antiga em existência no Foro de Porto Alegre, tendo completado 34 anos de existência - o ajuizamento ocorreu em 16 /06/1975.
Na jurisdição do feito já atuaram, entre outros, os então juízes Luiz Melíbio Uiraçaba Machado (que depois foi presidente do Tribunal de Alçada e, mais tarde, desembargador do TJRS, aposentando-se há