Diradm
Fonte primaria é a lei
4ª fonte- jurisprudência , conjuntos de um julgados em um tribunal, serve de recomendação.
Nosso sistema romano germanico, precendente nao vincula!
No siste anlgo saxonico / dir ingles e norte america: vincula.
Sistema stare precisis- n temos esses sistemas, norte america .
Aqui no br, a juris prudência funciona como fonte secundaria .
Excessoes : sumula vinculante
Art. 103- a cf
Para ser uma sumula vinculante tem q passasr por esse rito .
Nenhuma autoridade pode contrariar esse entendimente w esta consubstanciado na sumula vinculante.
Se alguem contrariar essa sumula vinculante, tem direito a uma reclamacao.
Nenhuma autoridade podera decidir diferente, sobre pena de reclamacao
Ex: sumula vinculante
Art.102, ss 2º,cf
§ 2º - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Vincula tds os orgao do poderes de todas as esferas .
Declare que o supremo declare a constituição de uma norma.
*Art.103,cf
* nepotismo - proibido
* acao declaratoria de constituanalidade
* Art.102, ss1º,cf - ADPF
Jurisprudencia que no dir brasileiro nao produz efeito vinculante a n ser para as excessoes.
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--->Hermeneutica do direito adm - >> Tipos de interpretacao - doutrinario, judicionario e autentico
Doutrinario - obsc e ambig - vou na doutrina tenta esclarecer .
Judicial- tipo q usa jurisprudencia para esclarecer a norma , a obsc ou ambig
Autntico - clarificacao da norma atravez da propia