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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
Sabe‐se que a garantia dos credores é o patrimônio do devedor. Isto quer dizer que, em ocorrendo o inadimplemento de qualquer obrigação por parte de determinada pessoa, o credor desta poderá promover, perante o Poder Judiciário, a execução dos bens do devedor para cobrir o montante da dívida.
No entanto, quando o devedor empresário deve mais do que possui, a regra da execução individualizada torna‐se injusta, pois cria uma desigualdade entre os credores, possibilitando àquele mais ágil antecipar na propositura da ação cabível e receber na sua integralidade, dificultando assim os demais receberem por insuficiência de bens do devedor.
A fim de evitar essas injustiças, a Lei de Falência coloca todos os credores de uma mesma categoria em pé de igualdade, na medida em que são pagos proporcionalmente ao montante de seu crédito.
CAPITULO I - PRESERVAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
A empresa é fonte geradora de empregos, de recolhimento de tributos e de ativação da economia. Nesse sentido sua preservação é de fundamental para a nossa sociedade, pois compreende a continuidade das atividades de produção de riquezas, beneficiando: trabalhadores, fornecedores, consumidores, parceiros negociais e o Estado.
Assim, tanto o empresário, como o Estado (através de condições sociais, econômicas, financeiras e legislativas) devem aplicar todos os esforços para preservar a saúde financeira delas, evitando sua extinção por meio da falência.
CAPITULO II – O CONCEITO DE FALÊNCIA
A falência pode ser conceituada de várias formas, podemos considerar o aspecto econômico, e o aspecto jurídico. Podemos entender que a falência, é a solução judicial da situação jurídica do devedor-comerciante que não paga as suas obrigações no seu vencimento ou quando sonega os impostos devido ao seu estabelecimento. “A falência, é um processo de execução coletiva, em que