Sistemas constitucionais
SEMINÁRIO SISTEMAS CONSTITUCIONAIS DATA: 11/09/2012
INFORMAÇÕES – DOCENTE
CURSO:
Direito DISCIPLINA:
Teoria da Constituição TURNO M T N PERÍODO/SALA
X
PROFESSORA:
INFORMAÇÕES SOBRE A EQUIPE DE TRABALHO
SISTEMA CONSTITUCIONAL SOVIÉTICO
PERÍODO DE SURGIMENTO: 1917 (Com a Revolução Russa) 1922 a 1990
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
A tomada do poder pelos Bolcheviques colocou-os frente a antigos e novos problemas. O período 1918-1928 pode ser dividido em três etapas: o Comunismo de Guerra (1918-1921), a Nova Politica Econômica (1921-1928), e a implantação do Socialismo Integral a partir de 1928.
O novo poder se organizou criando o Exército Vermelho (policia politica), ocorrendo também a separação entre Igreja e Estado. As dívidas assumidas no período do czar foram abolidas, bancos, estradas de ferro, grandes empresas, terras, foram nacionalizadas. A efetivação dessas medidas dependia da força do novo governo que se apoiava no campesinato e no operariado das grandes cidades. A Constituição de 1918 não fora posta completamente em prática. Uma outra surgiu e deu origem, em 1922, à União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), federação cuja república mais importante é a Rússia. O sistema eleitoral de escolha dos Sovietes (locais, regionais ou nacionais) favorece os operários em detrimento dos camponeses. O poder supremo, o Congresso dos Sovietes da União, reúne-se periodicamente, designando um Comitê Central Executivo para dirigir o país nos intervalos dos congressos. O Comitê Central tem um “Presidium” e nomeia o Conselho de Comissários do Povo (espécie de Ministros de Estado). A autoridade Central tem, portanto, muito poder; aos Estados Federados resta certa autonomia em questões como instrução, desenvolvimento da cultura local e etc. A fonte de todo o poder é o Partido Comunista, minoria atuante que dá as diretrizes aos órgãos públicos.
PRINCIPAIS INFLUÊNCIAS TEÓRICAS (AUTORES)
1-Karl Heinrich Marx
2-