/Sistema tributario nacional
Aluno: Vanessa Moreira Rosa; Emerson Pereira Rezende; Luiz Gustavo de Camargo, Rosalina Pereira Silva; Henrique Gouveia, Luciano silva; Anderson Matias; Jose Silveira
Turma: TR 115 Gonçalves
1- Conceitue Fato Gerador e Obrigação Tributária.
Fato Gerador: É uma situação abstrata que pode fazer nascer uma obrigação tributária, que pode ser Obrigação Tributária Principal ou Obrigação Tributária Acessória.
Obrigação Tributária: Obrigação que o sujeito adquire devido ao fato gerador, o sujeito tem o direito de dar, fazer ou não fazer algo de natureza tributária para o Estado que é o ente que tem o direito de exigir tal prestação.
2- Pode uma obrigação acessória se transformar em uma obrigação principal? Explique.
Sim, o efeito em decorrência do não atendimento da obrigação acessória se torna obrigação principal, o que obriga o sujeito passivo ao pagamento de uma penalidade pecuniária.
5- Explique as três principais finalidades da tributação.
Finalidade Fiscal: Tem a finalidade de arrecadar receita, que serve para manutenção geral do Estado e tal arrecadação não tem destino certo.
Finalidade Extra Fiscal: Seu efeito é para o financiamento de atividades específicas, e sua cobrança ou isenção deve servir para estimular ou até mesmo desestimular tais atividades. Pode servir para controlar a economia, gerar empregos e renda, não tem natureza arrecadatória, mas a arrecadação pode até existir oriunda de efeito colateral.
Finalidade Para Fiscal: É quando o governo delega sua capacidade tributária ativa para um ente paraestatal, e este deve além de arrecadar, utilizar tais recursos para seus devidos