Sistema tributario nacional
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL O Sistema Tributário Nacional é um conjunto de regras jurídicas que disciplina o exercício do poder impositivo pelos diversos orgãos públicos, aos quais a Constituição Federal atribui competência tributária. A expressão STN serve para designar o conjunto de todos os tributos cobrados no País, sem distinguir os da competência Federal, Estadual ou Municipal, e, bem assim, todas as regras jurídicas com relações entre si que disciplinam a arrecadação desses tributos. O STN é regido pelo disposto na Emenda Constitucional nº 18 de 01/12/65, em Leis Complementares, em Resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências em Leis Federais, Leis Estaduais e Leis Municipais. STN – Lei 5172 de 25/10/66, Código Tributário Nacional e previsto nos artigos 145 e 162 da Constituição Federal de 1988. Para estudo: Art. 1 ao 5 do Código Tributário Nacional; Art. 145 a 162 da Constituição Federal. Impostos: Art. 16 do Código Tributário Nacional; Art. 153 a 156 da Constituição Federal.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO É o processo de escolha de ação lícita, não simulada, anterior à ocorrência do fato gerador, que vise, direta ou indiretamente, a economia de tributos. É um processo de escolha porque pressupõe necessariamente a existência e a análise dos efeitos fiscais de duas ou mais alternativas possíveis. O Planejamento Tributário é uma técnica gerencial que visa projetar as atividades inerentes da empresa, visando conhecer as obrigações e os encargos fiscais inseridos em cada uma das alternativas legais, para, mediante meio e instrumentos legítimos adotar aquela que possibilita a anulação, redução ou adiamento do ônus fiscal. Dois fatores determinam a importância e a necessidade do planejamento tributário na empresa: o elevado ônus fiscal incidente no universo dos negócios e a concorrência empresarial do