Sistema tributario nacional
Surgiu com a lei n 5.172 de 25 de outubro de 1.966, com a ocorrência da reforma iniciada pela emenda constitucional n 18 de 1 de dezembro de 1.965, instituiu o sistema tributário nacional. Na década de 1.950, foi elaborado um anteprojeto do código tributário nacional sob- responsabilidade do tributarista Rubens Gomes de Souza, e durante anos o anteprojeto foi analisado e debatido e o código tributário só se transformou em lei dez anos após. A emenda constitucional n 18/1.965 instituiu um Sistema Tributário integrado no plano econômico e jurídico. Antes a legislação dos Estados e Municípios não era vinculada com o Nacional era concebido para aumentar suas competências e alcançar mais receitas, o Brasil passou então a ter um Sistema Tributário Nacional. Com a edição da emenda constitucional n 18/1.965, o imposto do consumo foi transformado no Imposto de Produtos Industrializados (IPI), o imposto do selo foi extinto e criado o imposto de Operações Financeiras (IOF), foram instituídos impostos especiais sobre operações relativas a combustíveis, energia elétricas e minerais do Brasil. Essa reforma modernizou o sistema tributário do Brasil, o imposto de renda também não ficou de fora dessa reforma tributaria diversas alterações se procederam. Foi extinto o imposto cedular e dos adicionais de proteção à família e de privilégios de isenção de rendimentos. Surgiu uma nova estrutura da Administração Tributaria e novas apurações do imposto em face das alterações na legislação, valores atualizados pela correção monetária e pagamento de imposto de renda em bancos. Pouco tempo depois da publicação da lei 4.320/64, em outubro de 1.966, editou o Código Tributário Nacional o conceito de tributo veja a seguir. Art.3. Do código Tributário Nacional: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui ato ilícito, instituída em lei mediante atividade