Sistema tributario nacional
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
NOME: VITOR EDUARDO BASSO
RA: 100 677 1613
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO
EMPRESA MONONOMO ELETRÔNICA LTDA
Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo-assinados:
GERÔNIMO ANTUNES DO PASSANOVE, Brasileiro, solteiro, administrador de empresa, portador do RG n° 31-545-798-57 e do CPF n° 331.543.345.99, residente e domiciliado em Santos/SP na rua jaguari, n° 512, vila Amadeu, CEP 13509-500, e;
GASINÔMINO DA SILVA PEREZ, Brasileiro, solteiro, administrador de empresa, portador do RG n° 13-131-313-11 e do CPF n° 987.654.321.00, residente e domiciliado em Santos/SP na rua 19 de novembro, n° 100, vila Amadeu, CEP 13508-435, resolvem entre si, na melhor forma de direito, e de pleno e comum acordo, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade empresária limitada, que se regerá conforme as cláusulas e condições seguintes:
DENOMINAÇÃO, SEDE, CAPITAL SOCIAL, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade girará sob a denominação social de MONONOMO ELETRÔNICA LTDA, com sede em Santos/SP, na rua quatro, n° 12, vila Londres, CEP 13044-543. (art.997, II, CC/2002).
CLÁUSULA SEGUNDA
O capital social é de R$ 100.000,00, divididos em quantidades de quotas (mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, e assim distribuído entre os sócios: SÓCIOS | QUOTAS | VALOR | Gerônimo | 50.000 | R$ 50.000,00 | Gasinônimo | 50.000 | R$ 50.000,00 | TOTAL | 100.000 | Valor total: R$ 100.00,00 |
CLAUSULA TERCEIRA
O objeto da sociedade é a fabricação de urnas eletrônicas;
CLAUSULA QUARTA
A sociedade iniciará suas atividades em 25 de janeiro de 2012, e seu prazo de duração é indeterminado. (art.997, II, CC/2002).
CLAUSULA QUINTA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de