sentenças intermediárias
Lucas Alves Albuquerque1
RESUMO
O presente artigo versa principalmente sobre os limites impostos ao intérprete constitucional na decisão em sede de controle de constitucionalidade em que o julgador aplica o que se convencionou chamar, pela doutrina, de princípio da interpretação conforme a Constituição, tema efeito ao Direito Constitucional, assunto de suma importância sobretudo no tocante à interpretação das normas jurídicas e no controle de constitucionalidade das atos normativos infraconstitucionais. Como condição necessária ao bom entendimento do tema, traz o conceito de interpretação conforme a constituição, demonstra seus fundamentos jurídicos, finalidade, natureza jurídica e alguns exemplos jurisprudenciais que versam sobre a aplicação de tal princípio.
Palavras - chave: Interpretação conforme à constituição. Técnicas de decisão. Controle de constitucionalidade. Hermenêutica constitucional.
INTRODUÇÃO
Visando atenuar a inevitável tensão entre os poderes legislativo e judiciário oriunda do controle de constitucionalidade dos atos normativos, surgiram no direito comparado as chamadas sentenças interpretativas.
Tais sentenças objetivam o máximo aproveitamento dos atos normativos, evitando ao máximo o choque provocado pela extirpação de uma norma jurídica. Dentre tais sentenças temos a interpretação conforme à constituição, instituto com origem no direito alemão que visa trazer uma interpretação do texto legal em sintonia com a constituição ao invés da declaração pura e simples de constitucionalidade.
Definir quais são os limites de tal método dentro do ordenamento jurídico brasileiro e suas consequências à luz principalmente do princípio da separação dos poderes constitui o objeto principal deste trabalho.
1 CONCEITO DE INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO
Pelo princípio da separação dos poderes,