Trabalho De Direito Internacional Homologa O De Senten A Estrangeira
Relator
MINISTRO JOÃO ROBSON DA SILVA
Julgamento
15/02/2000
Despacho
Ementa: - Sentenças estrangeiras. Alimentos. Homologação, concedida. Vistos. A Procuradoria Geral da República, na qualidade de instituição intermediária e em nome dos menores Richard Frond e Jhones Frond, requereu a homologação de duas sentenças da Justiça espanhol, pelas quais ficou Robert Frond, espanhol, ora residente e domiciliado no Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, condenado a prestar alimentos aos seus referidos filhos. Citado por carta de ordem, o requerido contestou às fls. 76/78, juntando documentos às fls. 80/83. Os requerentes replicaram, sempre representados pela Procuradoria Geral da República, às fls. 87/88. Em virtude de a referida Procuradoria Geral, atuar, no caso, como instituição intermediária, nos termos da Convenção de Nova York sobre a prestação de alimentos no estrangeiro e do art. 99 da Lei nº 9.999, e de conseqüentemente patrocinar os interesses das requerentes, estando, por isso, impedida de oficiar como órgão do Ministério Público, nomeei Procurador-Geral da República ad hoc o advogado Herbert Grow. Com vista dos autos, S. Exa. neles exarou o seguinte parecer (fls. 93/98): "Os requerentes, filhos menores do requerido, são representados pela Procuradoria Geral da República, como "instituição intermediária", nos termos do art. 99 da Lei n. 9.999, e da Convenção sobre prestação de alimentos no estrangeiro, promulgada com o Dec. 99.999. Pedem, na forma da inicial, que "sejam homologadas a sentença do Tribunal Regional de Madri, de 21 de setembro de 1990, e a decisão do Tribunal da Comarca, de 10 de abril de 1993, para que as mesmas em se tornando executórias no Brasil possibilitem a exigência das prestações alimentares devidas" (fl. 5). Em verdade, a sentença do Tribunal Regional de Madri (fls. 8-11), devidamente traduzida (fls. 12-15), revela que, ao ser decretado o divórcio do requerido e de Jhanes Craind (fls. 18 a 22), foi assegurada