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Alvará Judicial
Requerente: Município de Jaíba
MM. Juiz,
Trata-se de pedido de concessão de Autorização Judicial, mediante Alvará, para realização de evento, denominado “16ª Festa Nacional da Banana”, a ser realizada nos dias 23 a 27 de abril de 2010, assim como para a permanência de menores naquele local.
Junta documentos de fls. 05/15.
Vieram os autos ao Ministério Público.
É o parecer, no essencial.
Do exame dos autos se colhe que o requerente não juntou aos autos Laudo de Vistoria e Liberação do Evento, expedido pelo Corpo de Bombeiros.
Do mesmo modo, não juntou aos autos qualquer comprovação de que as Polícias Militar e Civil tenham declarado que possuem efetivo suficiente para realizar o necessário policiamento.
Ademais, deve o requerente se ater aos limites legais de emissão, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 001/90 c/c NBR 10.151 e inciso II do artigo 6º da Lei 6.938/81, sob pena de responsabilidade.
Ressalte-se, finalmente, que, ausentes os documentos acima referidos, torna-se impossível a concessão do alvará pretendido, principalmente quanto à participação de menores de 18 anos no evento, uma vez que não comprovada a segurança do empreendimento.
Isso posto, requer o Ministério Público a intimação do requerente, com urgência, para que junte aos autos:
1) Laudo de Vistoria e Liberação do Evento, expedido pelo Corpo de Bombeiros;
2) Documento expedido pelas Polícias Militar e Civil, atestando que possuem condições de realizar o policiamento necessário ao evento.
Em Manga, 26 de abril de 2010.
ANDRÉ SALLES DIAS PINTO
Promotor de Justiça