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COMUNICAÇÃO N.º 26/2010-CGMP
O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em exercício, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Portaria nº 12/2010-CGMP, publicada no órgão oficial do Estado em 30/06/2010, comunica que serão realizadas Correições Ordinárias nos serviços afetos ao Ministério Público, nas Promotorias de Justiça abaixo relacionadas, nas datas a seguir indicadas:
COMARCA PROMOTORIA DATA
Montalvânia única 14/09/2010(tarde)
Correições Ordinárias. Providências. Possibilidade de acompanhamento pela CGMP.
Art. 44. Após ser comunicado, por meio de ofício da Corregedoria-Geral do Ministério Público, acerca da realização de correição ordinária nos serviços afetos à Promotoria de Justiça onde atua, o órgão de execução diligenciará para que sejam tomadas todas as providências relativas ao bom andamento do trabalho correcional, competindo-lhe:
I - oficiar às autoridades locais da comarca, noticiando-lhes a realização da correição, sendo certo que a própria Corregedoria-Geral se incumbirá de expedir comunicação aos Juízos nos quais oficiem os órgãos correcionados, assim como aos Presidentes das respectivas Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil;
II - divulgar a correição através da imprensa local;
III - solicitar à Direção do Foro a afixação do edital no quadro de avisos/editais do fórum e, em se tratando de órgão de administração instalado fora das dependências do fórum local, o referido edital deverá ser afixado no prédio da Promotoria de Justiça, em lugar visível e acessível ao público;
IV - providenciar espaço físico adequado para os trabalhos da comissão;
V - recepcionar a comissão para os contatos iniciais e acompanhar os trabalhos;
VI - apresentar as pastas e os livros obrigatórios ou os sistemas eletrônicos correspondentes;
VII - disponibilizar o seguinte material para análise da comissão:
a) dez inquéritos policiais arquivados nos últimos doze meses;
b)