Sentença dano moral
PROMOVENTE:
PROMOVIDO:
JUÍZ (A) PROLATOR(A):
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CHEQUE. CLONAGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
- O Código de Defesa do Consumidor, ante a Teoria do Risco Profissional, derivada da Responsabilidade objetiva, estabelece que quem põe em funcionamento uma atividade responde pelos eventos danosos dela decorrentes, independentemente de prova de culpa.
- A indenização por dano moral deve servir de alento a dor sofrida e não como meio de enriquecimento sem causa.
Vistos, etc.
XXXXXX, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do XXXXXXX, também já qualificado, aduzindo, em síntese, que é correntista do promovido, agência 1729, e sempre realizou operações financeiras, saldando pontualmente a totalidade de suas contas.
Informou que, no mês de novembro de 2009, realizou uma compra na loja, emitindo o cheque nº 000160, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conforme documento de fls. 33.
Acresce que a citada cártula foi clonada e posta em circulação por duas vezes: a primeira com o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e compensada no dia 19/11/2009 e a segunda com valor de R$ 571,00 (quinhentos e setenta e um reais) e compensada no dia 02/12/2009, tendo sido ambas devolvidas por insuficiência de saldo, ocasionando a negativação da conta no montante de aproximadamente R$ 800,00 (oitocentos reais) de cartão de crédito que é débito em conta e R$ 500,00 (quinhentos reais) de limite excedido de cheque especial.
Por fim, pugnou pela condenação do banco promovido no pagamento de indenização por danos.
Instruiu a inicial com os