Apelação Danos Morais Sentença improcedente
Processo nº:
JOÃO PEDRO SILVA E SILVA, devidamente qualificada nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais que move em face da VIVO S/A, por seus Advogados infra-assinados, vem, à sempre honrosa presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença proferida às fls. 55/59, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, pelas razões anexas, as quais deverão ser recebidas e encaminhadas ao e. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Segue anexa guia do recolhimento do preparo devidamente paga.
Nestes termos,
Pede deferimento.
(Cidade) , 02 de agosto de 2013.
Advogado
OAB/SE ___
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº:
Recorrente: JOÃO PEDRO SILVA E SILVA
Recorrido: VIVO S/A
ILUSTRES DESEMBARGADORES,
1- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.
2- DO PLEITO AUTORAL
O pedido do autor, ora apelante, visou à condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais e restituição de valores pagos, em face de haver firmado um plano de acesso ilimitado à internet com 250 MG de velocidade, com um pagamento fixo mensal no valor R$ 34,90, conforme propagado, e as faturas terem vindo em valor superior, qual seja, R$ 58,99, o que resultou no pedido de cancelamento do contrato, e ainda, por ter sido cobrado o valor de R$ 273,56, como multa pelo cancelamento.
3. DA R. SENTENÇA PROLATADA
A nobre Magistrada de primeira instância julgou totalmente IMPROCEDENTE os pedidos constantes da inicial nos seguintes termos:
(...)
Assim, não há o que se falar em cobrança indevida no que concerne à cobrança superior do valor contratado inicialmente, haja vista que era sabido pela parte requerente, que