jurisprudência da tese :demora no atendimento bancário (fila)
Processo : 2013.700.008654-1
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1ª Ementa
Juiz(a) Juiz(a) PAULO MELLO FEIJO - Julgamento: 21/02/2013
Fato do serviço. Consumidor que espera cerca de uma hora e meia na fila do banco para ser atendido. Desrespeito que gera irritação e aborrecimento em decorrência de procedimento dos bancos de redução do número de funcionários. Bancos que, ao reduzirem o número de funcionários para aumentar os lucros respondem pelos consequentes problemas gerados pela deficiência no atendimento ao consumidor. Fato de se cuidar de época do mês com maior movimento nas agências que não exime o réu de responsabilidade eis que já tem ciência desta variável e tem a obrigação de adotar medidas ¿ como aumento sazonal do número de funcionários nos caixas ¿ para evitar situações de desrespeito ao consumidor. Danos morais caracterizados, devendo ser arbitrados com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em R$ 2.000,00, objetivando atender às finalidades reparatória, punitiva e pedagógica da indenização. Vistos, etc. Merece reparo a sentença. Em casos como o vertente, mais que a grave lesão, a conduta dos bancos representa um enorme desrespeito ao consumidor, que fica irritado e aborrecido com uma situação que decorre apenas da intenção dos bancos de auferir cada vez lucros maiores diminuindo o número de funcionários para atendimento ao público. Por tais razões, VOTO no sentido de ser reformada a sentença para condenar o réu a pagar indenização por danos morais ao autor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), importância esta a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, a contar da sessão de julgamento. Sem condenação em custas ou honorários eis que acolhido o recurso. Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013
28ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 300
Processo : 0007483-90.2011.8.19.0002
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1ª Ementa
Juiz(a)