AÇÃO DE FILA DE BANCO
CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA – ESTADO DO PARANÁ
NIVALDO FERNANDES CORREA, brasileiro, casado, operador de equipamentos, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.927.893-2 – SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 837.083.919-34, residente e domiciliado sito à Rua Gabriel Cestari, 687 Conjunto Parigot de Souza – Londrina - Estado do Paraná - CEP – 86.081-080, por seu procurador que esta subscreve, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com endereço profissional à Avenida Higienópolis, 32 – 18º andar – sala 1804 Centro – Londrina - Paraná, onde recebem intimações, vêm com o devido acato e respeito à presença de Vossa Excelência propor a presente:
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
contra, BANCO ITAÚ S.A., pessoa Jurídica de Direito Privado, agência 4105 ( Ag. Cinco Conjuntos ) situada na Av. Saul Elkind, 1394 – Conjunto Violim –
CEP – 86084-000 - Londrina – Paraná, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor e requerer:
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em http://portal.tjpr.jus.br/projudi - Identificador: PJYBT 69DWR L7VZE 64C6U
PROJUDI - Processo: 0056072-90.2013.8.16.0014 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Marcelo Aparecido Fuentes,
06/08/2013: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial
PRELIMINARMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer – se a Vossa Excelência sejam deferidos ao Requerente os benefícios da Gratuidade de Justiça assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso e Lei Federal n.º 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com custas e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa.
1 - DOS FATOS
No dia 04/02/2013, o Requerente se dirigiu à agência da
Requerida a fim de efetuar