ação indenizatória - Fila de Banco
ADRIANA CAMPELO MENDONÇA, brasileira, secretaria, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 114504715 – IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 052.683.437-42, residente e domiciliada na Rua Silva Jardim, nº 140, Bairro Vila São Luis, Cidade de Duque de Caxias, CEP. 25.086-142, no Estado do Rio de Janeiro, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, com escritório profissional situado na Rua da Ajuda, nº 35/17 andar, Bairro Centro, Cidade do Rio de Janeiro, CEP. 20.040-000, RJ, onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
Nos termos do art. 932 do Novo Código Civil e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, em face do BANCO DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Treze de Maio, 13 – Loja A - Centro – Rio de Janeiro - RJ - CEP.: 20.031 - 007, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 24.933.830/0001-30 , pelos motivos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Ab initio, requer a Autora que lhe seja deferido o benefício da gratuidade de justiça, por não ter condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejudicar o seu próprio sustento e de sua família, se enquadrando no disposto na Lei nº. 1.060/50.
Assim, anexa à peça inicial os documentos necessários, para que seja concedida o beneficio da Gratuidade de Justiça.
DOS FATOS
A autora precisando efetuar no dia 19/05/2010 um pagamento ao advogado, o Dr. Pedro Sérgio Farias, patrono que subscreve à inicial, se dirigiu à agência do Banco Réu, localizada no Fórum da Capital do RJ, para receber um mandado de pagamento no valor de R$463,69 (quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos).
Ocorre que a autora, neste dia teve que suportar uma imensa fila para entrar na r. agência, pois chegou à fila fora da agencia ás 11hrs;10